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REAJUSTE SALARIAL E SEU RETROATIVO
A UNIÃO DOS MILITARES DO BRASIL/AMPARO JURIDICO DE DEFESA SOCIAL vem por meio desta informar a todos os policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas que irá peticionar e requerer junto ao TJPE o reajuste salarial e seu retroativo referente aos valores do benefício previdenciário e proventos de inatividade e/ou pensão por morte, estando estes em desacordo com as normas constitucionais, ferindo os princípios da paridade, da isonomia, da hierarquia e disciplina, com exceção dos coronéis e subtenentes inativos, os quais tiveram seus proventos de inatividade e benefício de pensão por morte reajustados, juntamente com os militares ativos da corporação sem qualquer diferenciação.
Aos interessados, favor entrar em contato com os números: (87) 9 9905-4749, (87) 9 8838-4513. E-mail: umbsetao@hotmail.com
Coordenador da UMB/AJUDS – Adeildo Alves da Silva
Diretor Jurídico – Wagner Dantas de Moura Barbosa
Serra Talhada – PE, 11/08/2020.

SUBSÍDIO AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUBSÍDIO AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Tem sido divulgado pelos canais de comunicação que o Supremo Tribunal Federal confirmou sentença prolatada que manda o Estado implantar a parcela única de remuneração. O SUBSÍDIO, previsto no art. 144, § 9º da Constituição Federal.
Pois bem, a situação é referente ao Acórdão proferido no Mandado de Injunção que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e que foi julgado de modo a garantir aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco a remuneração através do Subsídio.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio do Arcórdão no Mandado de Injunção de n. 355520-8 concedeu a ordem para que o Estado de Pernambuco na qualidade de impetrado promova a edição de norma regulamentadora conforme a determinação judicial.
Isso porque qualquer alteração na remuneração do servidor público deve estar prevista em lei. O mandado de injunção serve para sanar omissão legislativa, ou seja, o Estado não produziu uma lei que implementasse o subsídio para os servidores da segurança pública desde a Emenda Constitucional de n. 19/1998 que inseriu o parágrafo 9º no art. 144 da Constituição Federal.
Qual a Lei que regula o Mandado de Injunção? É a Lei 13.300 de 2016 e em seu art. 8º diz o seguinte:
Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
Em síntese, o TJPE ao conceder a ordem de injunção manda o Estado fazer uma Lei que regulamente a forma de pagamento dos Policiais Militares através do Subsídio. O Estado ao fazer uma Lei que altere a forma de pagamento de vencimento-base para subsídio, não fará apenas e tão somente para aqueles que ingressaram com o Mandado de Injunção.
Fato parecido ocorreu com a GRPO quando a UMB judicializou a questão e obteve êxito através da ação judicial de n. 304831-7 que culminou no sancionamento da Lei Complementar Estadual de n. 291 de 5 de dezembro de 2014, hoje, um direito consagrado em Lei e direcionado a todos os Policiai Militares do Estado de Pernambuco .
Então, esclarecidas as dúvidas referentes ao Subsídio, a UMB / AJUDS está à disposição para atender aos interesses dos seus associados, pensionistas e militares do estado de Pernambuco.
Diretoria Jurídica
Agosto de 2020/Pernambuco
